Certificação Energética
O Decreto-Lei nº 78/2006, de 4 de Abril (que aprova o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios) obriga, desde Janeiro de 2009, a que qualquer fracção destinada a habitação ou serviços, nova ou existente, transaccionada ou arrendada, deverá dispor dum Certificado Energético.

A legislação do Certificado Energético é orientada, também tendo em atenção o marketing da sua propriedade bem como a sua eventual valorização. O Certificado Energético é válido por um período de 10 anos para habitação e de 2,3,6 ou 10 anos para serviços, dependendo se está sujeito a auditorias e qual a respectiva periodicidade. Existem, também, benefícios fiscais para quem possui imóveis da classe energética A e A+.
Estamos especialmente vocacionados para fornecer uma solução fácil para as necessidades do Proprietário. Os nossos Técnicos trabalharão consigo de modo a definir um horário de acordo com as suas necessidades com vista a certificar o seu imóvel.
Para além do Certificado Energético, os nossos peritos qualificados, indicarão que medidas de melhoria poderá implementar de forma a aumentar a eficiência energética do seu imóvel.
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