Programa Renováveis na Hora
O Programa Renováveis na Hora tem por objectivo promover a microprodução de energia eléctrica ou combinada (calor e electricidade) utilizando fontes renováveis de energia.
Adicionalmente ao regime de acesso e remuneração previsto no Decreto-Lei nº 118A/2010, de 25 de Outubro estão previstos vários benefícios fiscais à actividade de microprodução:
- IVA a 13% na aquisição de equipamentos para utilização de energias renováveis,
- Dedução à colecta de IRS de 30% desses investimentos até ao limite de 803€ (artigo 85º do CIRS) e
- Exclusão da tributação de IRS dos rendimentos da microprodução até aos 5000€.
Com as “Renováveis na Hora” as habitações residenciais, edificios de serviços e outros (desde que enquadrados na lei) poderão transformar-se de uma forma simples e fácil em pequenos produtores de electricidade.
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