Programa Renováveis na Hora
O Programa Renováveis na Hora tem por objectivo promover a microprodução de energia eléctrica ou combinada (calor e electricidade) utilizando fontes renováveis de energia.
Adicionalmente ao regime de acesso e remuneração previsto no Decreto-Lei nº 363/2007, de 2 de Novembro estão previstos vários benefícios fiscais à actividade de microprodução:
- IVA a 12% na aquisição de equipamentos para utilização de energias renováveis,
- dedução à colecta de IRS de 30% desses investimentos até ao limite de 777€ (artigo 85º do CIRS) e
- exclusão da tributação de IRS dos rendimentos da microprodução até aos 5000€ por ano (nº 6 do artigo 12º do Decreto-Lei nº 363/2007, de 2 de Novembro), aditado pela Lei do Orçamento de Estdo de 2008).
Com as “Renováveis na Hora” as habitações residenciais, edificios de serviços e outros (desde que enquadrados na lei) poderão transformar-se de uma forma simples e fácil em pequenos produtores de electricidade.
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